Recebi um prémio no Fortnite. Tenho de declarar no IRS? – Dinheiro Vivo

António Gaspar Schwalbach, sócio do núcleo de Fiscal da SLCM Advogados, responde aqui às questões de Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt e veja todas as questões jurídicas esclarecidas na rubrica do Dinheiro Vivo Pergunte ao Advogado.

O meu filho recebeu 450 dólares americanos de um prémio do jogo Fortnite, os quais foram sujeitos a uma retenção de 30% (USD135). De que forma posso incluir esse valor na minha declaração de IRS, sendo que ele é meu dependente? E se o valor a incluir terá de ser em euros, como é que faço a conversão?

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“O IRS tem como propósito tributar os rendimentos1 universais (world wide income) auferidos pelos residentes nacionais. Contudo, fruto da informalidade de algumas atividades geradoras de rendimentos, as normas do Código do IRS e IVA apresentam-se cada vez mais desadequadas. Este é o caso dos rendimentos auferidos por participar em torneios (o que assumimos ser o caso).

Neste caso específico, face às regras em vigor em sede de IRS e IVA, em 2019, o menor deveria ter:

— Emitido um ato único em 2019 que lhe permitisse titular os rendimentos auferidos caso se tratasse de um rendimento esporádico;

— Aberto atividade em sede de IRS e IVA (ainda que com isenção de IVA caso o rendimento expectável não excedesse 10 mil euros2 durante o ano) e emitido recibos à medida que fosse auferindo rendimentos.

Sem prejuízo do acima mencionado, tratando-se de um dependente, confirmamos que os rendimentos deverão ser incluídos na declaração de rendimentos dos progenitores. Em relação a este ponto, damos nota que caso o menor pertença a um único agregado familiar mas os progenitores apresentem declarações separadas, os rendimentos do menor deverão ser repartidos pelos dois progenitores, declarando-se metade do rendimento na declaração de cada progenitor.

Efetivamente, os rendimentos auferidos por dependentes que sejam menores de idade constituem parte dos rendimentos do agregado familiar. Constituem, igualmente, rendimentos do agregado familiar, entre outros, os rendimentos dos filhos maiores que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

Confirmamos também que estes rendimentos devem ser declarados no Anexo J da Declaração de Rendimentos de IRS do progenitor. O menor deverá ser identificado no Quadro 3A do referido Anexo.

Também confirmamos que o valor recebido deverá ser convertido em euros. Para tanto, deverá usar-se a taxa de câmbio de compra da data em que os montantes foram pagos ou colocados à disposição.

Por fim, damos nota que a Lei do Orçamento do Estado para 2020 introduziu algumas regras para mitigar a tributação dos dependentes. Pese embora se mantenham as obrigações declarativas, passa a ficar excluído de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS, ie, 2194,051 euros, os rendimentos da categoria A provenientes de contratos de trabalho, e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo os rendimentos provenientes de atos isolados, pelos estudantes considerados dependentes, que frequentem um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos.

Notas:

1 Ainda que neste caso seja mais evidente, nos jogos, a primeira questão a determinar é se se trata de um prémio decorrente de um evento aleatório (excluído de IRS e eventualmente sujeito a Imposto do Selo) ou, como acontece neste caso, um prémio decorrente da perícia do jogador (sujeito a IRS).

2 Este limite aumentou para 11 mil euros em 2020 e 12 500 euros a partir de 2021.”

Como usar o novo código de código Creador: MOKOKIL1

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